Ouvidoria MEC: denúncia, reclamação

A Ouvidoria MEC, ou seja, o canal de atendimento disponibilizado pelo Ministério da Educação, figura como um dos principais meios de garantir que a relação entre os cidadãos e o Estado possam ser estreitadas. Além disso, o canal funciona como uma espécie de retaguarda dos outros meios de atendimento oferecidos pelo referido Ministério.

Por esse motivo, resolvemos reunir aqui uma boa série de informações para todos aqueles que desejam conhecer o funcionamento da Ouvidoria MEC e, obviamente, aprender sobre como e quando acioná-la. Com isso, todos os problemas relacionados ao Ministério da Educação poderão ser resolvidos rapidamente.

Como entrar em contato com a Ouvidoria MEC?

O site do Ministério da Educação cumpre o papel de informar ao cidadão de uma forma muito eficiente. Isto é, ao entrar no portal, é possível ter acesso a todos os tipos de informações, dentre elas, as formas de contatar a Ouvidoria MEC.

Nesse caso, na página Núcleo de Ouvidoria, é possível ter acesso ao chamado e-Ouv, que nada mais é do que um Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Ao clicar no banner do e-Ouv, será possível registrar diversos tipos de manifestações. Depois disso, os sistemas realizarão a organização das informações e encaminharão até os responsáveis.

ouvidoria mec
(Foto: Wikipédia)

Além disso, através da seção “Fale Conosco”, do site do Ministério da Educação, também é possível realizar diversas demandas. Aliás, o sentido da Ouvidoria é funcionar como a retaguarda desses canais. Desse modo, se a sua solicitação através do “Fale Conosco” não for atendida, aí sim será a hora de recorrer à Ouvidoria MEC.

Tipos de manifestação

Como dissemos, a Ouvidoria MEC poderá ser acionada para realizar uma série de demandas. Para facilitar a vida do cidadão, o sistema e-Ouv apresenta algumas opções definidas. Assim, ao entrar no portal, será possível registrar uma denúncia, uma reclamação, uma solicitação, uma sugestão ou um elogio.

Para completar, o e-OUV ainda oferece um opção chamada Simplifique. Essa opção funciona como uma espécie de passo a passo, que vai direcionando o interessado por todas as etapas do processo. Logo, caso você não saiba onde o seu tipo de manifestação irá se encaixar, esse caminho é o mais indicado.

Prazo de resposta da Ouvidoria MEC

Por ser um Órgão Federal, o Ministério da Educação, através da Ouvidoria MEC e dos outros canais de atendimento, recebe muitas solicitações todos os dias. Por conta disso, a Lei 13.460 e a Instrução Normativa Nº5 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, estabelecem algumas normas e prazos para que as solicitações sejam respondidas.

De acordo com os referidos documentos legais, a Ouvidoria MEC tem o prazo de trinta dias para dar uma resposta conclusiva para o cidadão. Contudo, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez (por até trinta dias), desde que a Ouvidoria dê uma justificativa plausível para a prorrogação.

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(Foto: Tuiuti)

E mais, o prazo só começa efetivamente a contar, se o usuário tiver entregue todas as informações necessárias para dar prosseguimento ao processo. Caso as informações não sejam suficientes, a Ouvidoria MEC entrará em contato para solicitar tudo o que for preciso.

Como acompanhar o andamento da reclamação?

Para encerrar, assim que a sua solicitação for entregue à Ouvidoria MEC, será possível acompanhar o processo de uma forma bem simples. Pra tanto, bastará ir até o e-Ouv e clicar no botão Consulte a sua Manifestação. Ao chegar na página seguinte, bastará inserir o Número da Manifestação e o Email cadastrado no momento da sua solicitação.

Portanto, a Ouvidoria MEC poderá ser acionada de uma forma muito simples, através do sistema e-Ouv. Tudo acontece de forma muito intuitiva. Então, esperamos que, com essas dicas, você consiga realizar todos os procedimentos e receber o atendimento que você merece.

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